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Proprietários, Síndicos e Administradores de estabelecimentos residenciais, comerciais, residenciais, uso misto, hospitalares e industriais:

Bom profissional é aquele que conjuga a parte técnica à perfeita assistência

pré obra, durante e pós. Você foi bem atendido? Pense nisso.

Muitos Condomínios já efetuam a renovação do Laudo de Autovistoria.

Tenho excelentes condições tanto para renovações em prédios os quais atuei como para prédios de demais profissionais.

Sobre a Resolução 51 de 12/07/2013:

http://www.caubr.gov.br/wp-content/uploads/2012/07/RES51-2013ATRIB-PRIVATIVAS20-RPO-1.pdf

 

Sobre a Vistoria Técnica Periódica. Decreto 37426, de 11/07/2013:

Rio de Janeiro.

Basicamente orienta os responsáveis e/ou administradores das edificações residenciais multifamiliares, comerciais, industriais, de uso misto, públicas e privadas, a realizarem vistorias técnicas periódicas que atestem as condições de conservação, estabilidade e segurança das mesmas.

Da mesma forma, determina a execução de medidas de adequação, caso necessárias.

Tanto para o Laudo Técnico, quanto para o acompanhamento das medidas corretivas é de fundamental importância a contratação de Firma e profissionais regulamentados em seus devidos Conselhos de Classe.

Para a elaboração do Laudo Técnico, a emissão de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) pelo profissional responsável pela vistoria é item obrigatório e para a execução de possíveis medidas de adequação faz-se necessária a comunicação à Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU/RJ), pelo responsável pela execução e/ou administração.

A data limite para que praticamente todas as edificações com idade superior a 5 (cinco) anos deveriam passar pela "Autovistoria" Predial encerrou-se em 01/julho/2014. Os prédios agora serão notificados a cumprir o Decreto em um prazo de trinta dias a contar do recebimento do referido documento.

 

Sobre o Certificado de Inspeção Predial. Lei 2963/2012:

Niterói.

Basicamente orienta os responsáveis e/ou administradores das edificações residenciais, comerciais, industriais, de uso misto, públicas e privadas a realizarem vistorias técnicas periódicas que atestem a estabilidade, segurança, elementos de fachada, impermeabilização, instalações primárias, revestimentos e manutenção de forma geral.

O Certificado de Inspeção classificará a edificação como: normal, sujeita a reparos ou sem condições de uso.

Tanto para o Certificado, quanto para o acompanhamento das medidas necessárias às adequações (se necessárias) é de fundamental importância a contratação de Firma, Arquiteto ou Engenheiro regulamentados em seus devidos Conselhos de Classe.

A emissão de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) pelo profissional autor do Certificado de Inspeção é item obrigatório.

 

 

O roteiro da ARQUI50 Arquitetura:

  • Visita ao prédio (independente de sua localização) sem ônus, onde é realizado um rápido questionário sobre a edificação (encontro com algum representante do Conselho Condominial ou com algum funcionário que conheça o prédio). Dessa forma, o orçamento será personalizado para cada condomínio;

  • Entrega de orçamento por meio eletrônico ou impresso acompanhado do Certificado de Registro Profissional, documento emitido pelo Conselho dos Arquitetos com a relação de obras executadas e que comprova o vínculo com o Órgão representativo da classe;

  • Orçamento aprovado, as visitas técnicas necessárias à execução do Laudo serão devidamente agendadas junto ao responsável pela administração do empreendimento. Visitas realizadas por mim, Diretor Presidente;

  • Poderão ser necessárias visitas internas às unidades para avaliação dos quesitos obrigatórios que compõem o "check list" principal da Vistoria: conservação, estabilidade e segurança;

  • As visitas para a elaboração do Laudo no tocante às áreas comuns, tantas quantas forem necessárias já estão incluídas no orçamento (todas vistorias serão agendadas e eu permaneço o tempo todo identificado através de crachá);

  • As visitas, por serem agendadas, facilitam os "tira dúvidas" por parte dos condôminos. Estarei no local pronto a responder questionamentos e a prestar consultorias diversas;

  • Toda Autovistoria, obrigatoriamente, será acompanhada pela devida Emissão do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT). Emissão e pagamento já incluídos no orçamento;

  • Respostas a todos questionamentos em até 24 horas;

  • O rascunho do Laudo é enviado ao contratante para avaliação apenas das partes relativas ao condomínio. Não haverão quaisquer alterações no teor técnico do documento. Será acordado um prazo para as obras de adequações (se necessárias);

  • Execução do Laudo Técnico, conforme conclusão da vistoria:

    Laudo Técnico Conclusivo, sem ressalvas. Prédio está OK e tecnicamente capacitado a constar no site regulamentador da Prefeitura;

    Laudo Técnico Conclusivo, com ressalvas (obras necessárias). Prédio constará no site regulamentador com uma situação de "pendências". A inclusão mesmo que com ressalvas mostrará à Prefeitura que o condomínio aderiu ao Decreto 37426/2013;

    Laudo Técnico Complementar (após reparos necessários). Uma nova vistoria é agendada para avaliação das obras. Não há custos adicionais. É realizada uma retificação no site regulamentador para a situação de prédio tecnicamente capacitado. O Laudo encadernado é revisado e vistado;

  • As obras de adequações são detalhadas em causa, estado atual e metodologia para a devida correção;

  • O Laudo é impresso, encadernado e deve ficar de posse da Administração ou do responsável pelo condomínio por um período não inferior a 10 (dez) anos;

  • O orçamento já compreende também a inclusão do Laudo Técnico válido por 05 (cinco) anos no site regulamentador da Prefeitura;

  • O Laudo da Arqui50 Arquitetura também inclui diversos tipos de sugestões para melhorar o dia-a-dia do empreendimento e, consequentemente, sua valorização.

  • Realizo assistência "pós vistoria" no prazo de 30 à 180 dias dependendo do tamanho do Condomínio;

 

O Orçamento:

Para uma maior transparência e servir como balizador, após a visita para conhecer o condomínio, calculo a "quantidade de trabalho" considerando o valor da tabela do Sindicato dos Arquitetos para horas técnicas (HT). Incluo despesas diretas e indiretas; deslocamentos; as inspeções técnicas; emissão da RRT (pagamento por conta do contratante); redação do Laudo e inserção condominial no site regulamentador da Prefeitura/RJ.

Caso sejam necessárias visitas às unidades o valor estará incluído no orçamento.

 

Formas de pagamento totalmente moldadas às necessidades condominiais.

Conclusão do Serviço orçado em até 20 (vinte) dias após o aceite e depósito do valor inicial.

As Propostas Orçamentárias têm validade até 10 (dez) dias após a data de emissão.

Fico sempre à disposição para quaisquer esclarecimentos, incluindo contraproposta.

                                                              

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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