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1) Inicialmente, apresente ao profissional ou Empresa as suas necessidades (como deseja construir ou reformar, qual orçamento disponível e em quanto tempo a obra deve ser concluída). Com essas informações poderá ser elaborado um projeto dentro de suas condições. Importante: Dependendo do tipo de projeto, você deverá submetê-lo ao Órgão de Licenciamento de sua localidade.
2) A Lei nº 11.888, conhecida como Lei da Assistência Técnica Gratuita, garante auxílio prestado por Arquitetos ou Engenheiros a quem mora no campo ou na cidade e quer construir, reformar, ampliar ou mesmo fazer a regularização fundiária de casas com até 60m2, para famílias de baixa renda localizadas em áreas de interesse social.
3) Ao contratar um leigo vários acidentes podem surgir e prejudicar a segurança dos habitantes de sua residência:
- Erros na avaliação do terreno e na identificação dos materiais que compõe o solo;
- Uso exagerado ou insuficiente de materiais. Pode acontecer superdimensionamento (desperdício = gasto) ou cálculo para menos (rachaduras ou compras emergências para suprir estoque = gasto);
- Uso de materiais de baixa qualidade;
- Instalações (elétricas, hidráulicas, telefônicas, gás canalizado, etc) mal feitas .
A contratação de um profissional representa um custo baixo no total da obra. Avalie custo/benefício.
4) O CAU-RJ é responsável por fiscalizar o Arquiteto numa obra verificando se ele está registrado no Conselho, ou seja, se ele tem a carteira profissional, está em dia com as anuidades e se emite a RRT (Registro de Responsabilidade Técnica). Exija sempre esses documentos do profissional envolvido na sua obra, qualquer que seja o tipo e o tamanho dela.
5) As Prefeituras tem o poder de regular o controle e a ocupação do uso do solo, bem como as construções de edificações residenciais, industriais e comerciais. A licença para uma obra só é concedida com a apresentação do projeto de construção.
6) A Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil é a responsável pela vistoria de imóveis que apresentam riscos de desabamento. Os telefones são: 1746, 199 ou 22588868.
7) Antes de comprar um imóvel é fundamental consultar as gerências e subgerências de Licenciamento e Fiscalização, órgãos descentralizados da Secretaria Municipal de Urbanismo de sua cidade para verificar se o imóvel está legalizado ou se existem dívidas junto à Prefeitura. Um Arquiteto poderá orientar tanto para os casos de imóveis prontos, em fase de lançamento, a serem reformados, ou como para aquisição de terrenos.
8) O "Habite-se" é um documento emitido pela Prefeitura que atesta a legalidade do imóvel, ou seja, a sua existência do ponto de vista jurídico. Após sua concessão você receberá uma certidão que possibilitará o registro do imóvel junto ao Registro Geral de Imóveis (RGI).
9) Não assine nenhum contrato que não esteja de acordo com as exigências do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).
10) Para toda e qualquer obra assine um contrato com o profissional e exija um caderno de encargos com Laudo, plantas, Registro Técnico e outros documentos pertinentes.
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